De acordo com a CF, as alíquotas máximas do imposto sobre t...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder à questão era necessário conhecer o art. 155, I; e o §1º, IV, ambos da CRFB, que aduzem que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e que referido imposto terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
Gabarito da questão: letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Constituição Federal, de 1988, atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (Icms), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Tal instituição é competência exclusiva desses entes federados.
A Constituição também determinou que o Senado Federal coordenasse a criação desse imposto nas várias unidades federativas. Assim, cabe ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de Icms aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação
GAB.: C
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
GABARITO: C
Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
GAB. C
Resolução do Senado fixará alíquota:
ITCMD → Máxima (o que é maior é máxima)
ICMS → Máxima e Mínima (Ms no plural)
IPVA → Mínima (o nome menor ou Pequeno será a mínima)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
ITCMD>> Quem morreu, tá no céu>> Aliq Máximas
IPVA>> Automóveis, tá na terra>> Aliq Mínimas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo