Assinale a alternativa correta acerca da audiência de conci...
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Gabarito: LETRA B.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Letra B:
A) Na hipótese de haver litisconsórcio passivo e ter o autor manifestado em sua inicial não ter interesse na audiência de conciliação e mediação, o termo inicial para apresentar resposta para cada litisconsorte será contado em dobro a partir da primeira manifestação de desinteresse em referida audiência pelo primeiro litisconsorte.
• Incorreta.
• O prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores só ocorre quando expressamente previsto no art. 229 do CPC, e não tem relação com a manifestação de interesse na audiência de conciliação.
B) Designada a audiência de conciliação e mediação e não havendo composição entre as partes, o réu terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua defesa e o termo inicial será contado a partir da data da audiência infrutífera.
• Correta.
• De acordo com o art. 335, I, do CPC, quando há audiência de conciliação ou mediação e ela é infrutífera, o prazo para o réu apresentar contestação é de 15 dias, contados a partir da data da audiência.
C) A audiência de conciliação e mediação somente será designada se autor e réu, se ambos, manifestarem interesse na sua realização.
• Incorreta.
• A audiência de conciliação e mediação é designada por padrão, salvo se ambas as partes (ou apenas o réu ou o autor) manifestarem desinteresse expresso. Isso está previsto no art. 334, § 4º, do CPC.
D) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão os prazos contados de maneira sucessiva, de modo que o início da contagem do prazo para contestar de um litisconsorte iniciará assim que o outro tiver praticado o ato no processo.
• Incorreta.
• O art. 229 do CPC prevê que os litisconsortes com diferentes procuradores têm prazo em dobro para contestar ou praticar outros atos, mas os prazos não são contados de maneira sucessiva.
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