Antônio e Bruno contrataram com Carlos. Carlos, descontente...

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Q3079281 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Antônio e Bruno contrataram com Carlos. Carlos, descontente com o contrato, pretende rescindi-lo. Para tanto, deve mover a ação:
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Ação de anulação de contrato é litisconsórcio necessário/unitário.

Ação de cobrança por responsabilidade contratual é litisconsórcio facultativo/simples.

Que redação é essa???

GABARITO: C

Uma sentença sobre a rescisão do contrato precisa ser eficaz para todas as partes envolvidas. Se Carlos movesse a ação apenas contra um deles, a decisão não obrigaria a outra parte, o que poderia resultar em conflitos jurídicos futuros e ineficácia da sentença.

Portanto, para garantir que a sentença tenha efeito legal completo e que todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato sejam devidamente considerados e ajustados, a ação deve necessariamente incluir Antônio e Bruno como partes no litígio.

CPC, art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

 Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

ACERTEI ESSA NA LÓGICA , UM POUCO DE DIREITO CIVIL. EU PENSEI NA SOLIDARIEDADE, DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES.

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