I – São de iniciativa privativa do Presidente da Re...
II – O afastamento do Presidente e do Vice Presidente da República há de ser precedido, em qualquer hipótese, da necessária licença do Congresso Nacional.
III – O Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania e direitos políticos, entretanto, deverá submetê- la, de imediato, ao Congresso Nacional.
IV – Compete ao Procurador Geral da República promover, privativamente, a ação declaratória de constitucionalidade.
V – À União compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
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Art. 61. (...)
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...) II - disponham sobre:
(...) d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
o Item II (ERRADO) possui um erro no termo " em qualquer hipótese", pois pelo art. 83 da CF vê-se que há a possibilidade de afastamento sem a licença prévia do congresso, quando o afastamento for inferior a 15 dias:Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
O item III (ERRADO) está incorreto no que tange à matéria objeto de MP. (art. 62 da CF):
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
O item IV (ERRADO) possui um equívoco no termo "privativamente", pois o PGR é um dos legitimados para promover ADCON, ADI e ADPF, mas não tem legitimação privativa (art. 103 da CF)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Por fim, o item V (CORRETO) está previsto do n art. 21, inciso XVIII da CF
Art. 21. Compete à União:
(...)
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
RESPOSTA: Letra C - apenas os itens I e V estão corretos
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