No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processu...

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Q1827917 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processual civil, assinale a opção correta. 
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Sobre a formação de calendário processual pelas partes:

As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

Não se aplica o prazo em dobro-

1. Prazo para contestar a ação popular;

2. Prazos nos Juizados Federais e nos Juizados da Fazenda Pública;

3. Depósito do rol de testemunha;

4. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública;

5. Prazo na ADIN,ADC e ADPF->.STF ADI, Info 929:Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

6. Prazos para Estado Estrangeiro;

7. Os prazos na suspensão de segurança;

8. Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória

9. STJ 6ª T, REsp 264.632/SP: recurso é interposto pela autoridade apontada como coatora no mandado de segurança., e não pela pessoa jurídica da qual ela faz parte,

Gente! cuidado que a ordem das alternativas foi trocada!

Gabarito letra "B": O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para a observância de prazo indicado no calendário.

ADENTRO: O princípio da eficiência é fundamento para que se permita a adoção do calendário processual.

Nesse sentido, segundo Didier:" O princípio da eficiência é fundamento para que se permita a adoção, pelo órgão jurisdicional, de técnicas de gestão do processo, como o calendário processual ( definição de uma agenda de atos processuais, com a prévia intimação de todos os sujeitos processuais de uma s.ó vez; art. 191, CPC) 85 , ou outros acordos processuais com as partes, em que se promovam certas alterações procedimentais, como a ampliação de prazos ou inversão da ordem de produção de provas. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL· Vol. 1 - Fredie Didier Jr.)

Sobre litisconsórcio, acho importante ressaltar que:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

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