No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processu...
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Gabarito comentado
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A) A suspensão de prazo processual não ocorre automaticamente com o requerimento de limitação de litisconsórcio multitudinário no polo ativo da ação. O correto é que o requerimento interrompe o prazo, e este será retomado a partir da intimação da decisão que resolver a questão.
§ 1º O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo em situações que afetem a eficiência do processo ou prejudiquem a defesa ou cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
B) O calendário processual é um instrumento que vincula as partes e o juiz, e uma vez estabelecido legitimamente, as partes não necessitam de intimação para cumprir com os prazos ali indicados.
§ 1º O calendário processual é vinculante e só pode ser alterado em casos excepcionais e justificados.
§ 2º Não se exige intimação das partes para atos processuais ou audiências já agendadas no calendário.
C) Ao contrário do que sugere a alternativa, um ato processual realizado antes do início do prazo estabelecido por lei ou decisão judicial é considerado tempestivo, ou seja, é admitido e válido.
§ 4º Um ato realizado antes do início do prazo é considerado tempestivo.
D) O prazo em dobro conferido à Fazenda Pública não se aplica a processos de controle concentrado de constitucionalidade, pois trata-se de um procedimento que não discute situações concretas e individuais.
"O STF entende que o prazo em dobro não se aplica aos processos de controle concentrado de constitucionalidade." (Dizer o Direito)
E) Se o expediente forense iniciar após o horário normal, mas terminar no horário regular, o prazo judicial será prorrogado para o próximo dia útil.
§1º Os dias de início e vencimento do prazo serão estendidos para o dia útil seguinte, caso o expediente forense comece após o horário normal ou termine antes, ou se houver indisponibilidade de comunicação eletrônica.
Gabarito: B) O calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, dispensando a necessidade de intimação das partes para a observância de prazo nele indicado.
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Comentários
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Sobre a formação de calendário processual pelas partes:
As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.
As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.
Não se aplica o prazo em dobro-
1. Prazo para contestar a ação popular;
2. Prazos nos Juizados Federais e nos Juizados da Fazenda Pública;
3. Depósito do rol de testemunha;
4. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública;
5. Prazo na ADIN,ADC e ADPF->.STF ADI, Info 929:Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.
6. Prazos para Estado Estrangeiro;
7. Os prazos na suspensão de segurança;
8. Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória
9. STJ 6ª T, REsp 264.632/SP: recurso é interposto pela autoridade apontada como coatora no mandado de segurança., e não pela pessoa jurídica da qual ela faz parte,
Gente! cuidado que a ordem das alternativas foi trocada!
Gabarito letra "B": O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para a observância de prazo indicado no calendário.
ADENTRO: O princípio da eficiência é fundamento para que se permita a adoção do calendário processual.
Nesse sentido, segundo Didier:" O princípio da eficiência é fundamento para que se permita a adoção, pelo órgão jurisdicional, de técnicas de gestão do processo, como o calendário processual ( definição de uma agenda de atos processuais, com a prévia intimação de todos os sujeitos processuais de uma s.ó vez; art. 191, CPC) 85 , ou outros acordos processuais com as partes, em que se promovam certas alterações procedimentais, como a ampliação de prazos ou inversão da ordem de produção de provas. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL· Vol. 1 - Fredie Didier Jr.)
Sobre litisconsórcio, acho importante ressaltar que:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
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