Ao tratar das atribuições da advocacia pública como institui...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SOMENTE no Cespe, somente nessa questão.
A luz que me ilumina é bem maior que os maus olhos que me cercam.
LNR ®
As alternativas A e B estão repetidas
Com o CPC/15 a advocacia pública passou a ser tratada nos arts. 182 a 185.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Salienta-se que a advocacia pública possui o poder de representação da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, nos termos do art. 75 do CPC. In verbis:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar
Além disso, tem as seguintes prerrogativas processuais:
- Intimação e vista pessoal por carga, por remessa ou por meio eletrônico para fins de ciência e manifestação;
- b) Prazo em dobro, inclusive nos recursos, observados os prazos próprios (aquele que foi construído para a Fazenda Pública);
- Pagamento de despesas processuais somente ao final do processo;
- Isenção de preparo recursal e porte de remessa e retorno ;
- Percebimento de honorários nos termos da lei ;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo