Ao tratar das atribuições da advocacia pública como institui...
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Vamos analisar a questão sobre as atribuições da advocacia pública no contexto do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O tema central aqui é a representação das pessoas jurídicas de direito público.
O artigo relevante para entender essa questão é o Artigo 75, inciso I do CPC, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores.
Tema Central: A questão aborda a representação jurídica das entidades públicas no processo civil, essencial para entender como a advocacia pública defende os interesses do Estado. Conhecer a estrutura da administração pública e as diferenças entre administração direta e indireta é fundamental para resolver essa questão.
Exemplo Prático: Imagine um município que precisa entrar com uma ação judicial para cobrar uma dívida de um particular. Essa ação será conduzida pelo procurador do município, que representa a pessoa jurídica de direito público na justiça.
Alternativa Correta: C - Das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somente.
A alternativa C está correta porque, de acordo com o CPC, a advocacia pública representa as pessoas jurídicas de direito público, sejam elas da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou indireta (autarquias, fundações públicas), mas não inclui as entidades de direito privado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Afirma que a representação é apenas da administração direta da União, dos Estados e do Distrito Federal, omitindo os municípios e a administração indireta. Está incompleta.
- B: Inclui os municípios, mas ainda exclui a administração indireta, sendo, portanto, também incompleta.
- D: Inclui empresas públicas, que são entidades de direito privado e não são representadas pela advocacia pública no mesmo sentido das entidades de direito público. Portanto, está incorreta.
- E: Menciona pessoas jurídicas de direito privado, o que é errado, pois a representação da advocacia pública não abrange entidades de direito privado como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Essa questão testa o entendimento do aluno sobre a estrutura da administração pública e suas implicações jurídicas. É importante sempre verificar se a questão está abordando a administração direta e indireta e se está excluindo corretamente as entidades de direito privado.
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Comentários
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SOMENTE no Cespe, somente nessa questão.
A luz que me ilumina é bem maior que os maus olhos que me cercam.
LNR ®
As alternativas A e B estão repetidas
Com o CPC/15 a advocacia pública passou a ser tratada nos arts. 182 a 185.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Salienta-se que a advocacia pública possui o poder de representação da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, nos termos do art. 75 do CPC. In verbis:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar
Além disso, tem as seguintes prerrogativas processuais:
- Intimação e vista pessoal por carga, por remessa ou por meio eletrônico para fins de ciência e manifestação;
- b) Prazo em dobro, inclusive nos recursos, observados os prazos próprios (aquele que foi construído para a Fazenda Pública);
- Pagamento de despesas processuais somente ao final do processo;
- Isenção de preparo recursal e porte de remessa e retorno ;
- Percebimento de honorários nos termos da lei ;
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