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Q1827930 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a opção que apresenta a medida adequada àquele que sofra ameaça de constrição judicial sobre bem de que seja possuidor.  
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Para responder a essa questão de concurso, precisamos entender o tema central: medidas processuais para proteger bens de constrição judicial. O foco aqui está nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O enunciado menciona "ameaça de constrição judicial sobre bem de que seja possuidor", o que indica a necessidade de uma medida que proteja a posse de um bem de alguém que não é parte no processo, mas que pode ser afetado por ele.

A alternativa correta é a letra D - embargos de terceiro. Segundo o artigo 674 do CPC/2015, os embargos de terceiro são utilizados por quem, não sendo parte no processo, sofre ou tem receio de sofrer constrição sobre seus bens por ato judicial. Esta medida visa liberar o bem da constrição indevida.

Exemplo prático: Imagine que João emprestou seu carro a Maria, e este carro, que é de propriedade de João, foi penhorado em um processo contra Maria. João, que não é parte do processo, pode ingressar com embargos de terceiro para proteger seu bem.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - interdito proibitório: Este é um remédio processual utilizado para evitar turbação ou esbulho iminente na posse, mas não se aplica a constrições judiciais.
  • B - manutenção na posse: Esta ação é apropriada quando há turbação na posse, ou seja, quando a posse está sendo perturbada, mas não se refere a constrições judiciais.
  • C - reintegração na posse: Usada quando houve esbulho, ou seja, a perda da posse, não é o caso em situações de ameaça de constrição judicial.
  • E - tutela cautelar: Esta medida busca assegurar a eficácia de um direito, mas não é específica para casos de constrição judicial sobre bens de terceiros.

Dica: Para identificar a alternativa correta, concentre-se em palavras-chave como "terceiro", "constrição judicial" e "proteção de bens". Esses termos direcionam para os embargos de terceiro.

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Comentários

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O art. 674 utiliza o termo ameaça em sua redação, revelando essa possibilidade de seu ajuizamento preventivo. Ou seja, existe uma possibilidade de se utilizar os embargos de terceiro como medida preventiva, tal qual ocorre com o habeas corpus e o mandado de segurança preventivo. 

Gabarito letra D.

Embargos de terceiro.

só faltou explicar que ele não faz parte da relação processual... mas mesmo assim deu pra acertar

redação ruim da questão, deveria ter falado que não era parte no processo, ainda assim falava-se em constrição judicial ai daria pra ir pela menos errada.

GABARITO D: CPC/15 – art. 674, §1:

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

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