Com relação aos princípios que regem a aplicação das medidas...
( ) A responsabilidade do poder público é primária e solidária.
( ) A promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada, respeitando a intimidade, o direito à imagem e a reserva da sua vida privada.
( ) A intervenção para a efetiva promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser feita por todos.
As afirmativas são, respectivamente,
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Ao avaliarmos as medidas específicas de proteção no contexto das crianças e adolescentes, identificamos três princípios fundamentais para a sua aplicação:
Responsabilidade do poder público: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade do poder público é tanto primária quanto solidária. Isso implica que as esferas de governo têm o dever de garantir a efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente de forma prioritária e conjunta, salvo exceções previstas em lei.
Respeito à privacidade: É fundamental que a promoção dos direitos e a proteção de crianças e adolescentes sejam realizadas com total respeito à intimidade, ao direito à imagem e à reserva da vida privada. Esse princípio visa a manutenção da dignidade e da confidencialidade no tratamento de situações que envolvam esse público.
Intervenção mínima: O princípio da intervenção mínima orienta que as ações de promoção dos direitos e proteção devem ser exercidas exclusivamente pelas autoridades e instituições indispensáveis para tal fim. Isso significa que a intervenção deve ser proporcional à necessidade e ao melhor interesse da criança e do adolescente, evitando-se ações excessivas ou desnecessárias.
Com base nesses princípios, podemos concluir que o gabarito correto para a questão é a opção D, que afirma serem verdadeiras as afirmações I e II e falsa a afirmação III.
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I. III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
· Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
· Intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
Fundamentação: art. 100, p. único, incisos III, V e VII, ECA.
Bons estudos!!!
I- V
ECA, Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
[...]
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
II- V
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
[...]
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
III- F
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
[...]
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
GABARITO - LETRA D
(F) A intervenção para a efetiva promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser feita exclusivamente pelas autoridades e instituições.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (V)
V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (V)
VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (F)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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