Relacione as medidas aplicadas listadas a seguir às respecti...
1. Medida de Acolhimento Institucional
2. Medida de Internação
3. Medida de Semiliberdade
4. Medida de Acolhimento Familiar
( ) Prazo máximo de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente.
( ) Tem preferência entre as medidas de proteção que afastam temporária e provisoriamente a criança e o adolescente do convívio familiar.
( ) Prazo máximo improrrogável de três anos.
( ) Permite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial, sendo forma de transição para o meio aberto.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
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Comentários
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Medida de Acolhimento Institucional (Art. 19): Art. 19, § 2° A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Medida de Internação (Arts. 121 a 125): Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
Medida de Semiliberdade (Art. 120): Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Medida de Acolhimento Familiar: Art. 34, § 1° A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
opção B-) 1 – 4 – 2 – 3.
Excelente questao., para aprender de vez, eu sofria com essa.
Ótima questão para treinar, viu?
Acolhimento Institucional: Até 2 anos
Internação: Até 3 anos.
Questão desatualizada: § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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