Ao doar seu único imóvel à sobrinha, Marta foi reduzida ...
Ao doar seu único imóvel à sobrinha, Marta foi reduzida à insolvência, embora ignorasse o fato.
Nesse caso, a doação será, em face dos credores quirografários,
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Gabarito comentado
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A) Trata-se de um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).
De acordo com o caput do art. 158, “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos".Portanto, a doação não será válida, sendo hipótese de anulabilidade. Incorreta;
B) Lembrem-se da escada ponteana, em que temos os pressupostos de existência, que são formados por substantivos (partes, vontade, forma e objeto); os requisitos de validade, onde tais substantivos ganham adjetivos (objeto lícito, possível e determinável, partes capazes, vontade livre e forma prescrita ou não defesa em lei); e, finalmente, o plano da eficácia (o testamento é um negócio jurídico cujos efeitos só surgirão depois da morte do testador). Incorreta;
C) Vide comentários anteriores. Incorreta;
D) Em harmonia com as explicações da Letra A. A invalidade é o gênero, cujas espécies são a anulabilidade e a nulidade. Na nulidade, temos os vícios mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, podendo, inclusive, serem conhecidos de ofício pelo juiz. Esses vícios não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).
Já os vícios da anulabilidade não são considerados tão graves, envolvendo, somente, os interesses das partes e estão sujeitos a um prazo decadencial. Se a ação de anulabilidade não for proposta dentro deste prazo, o vício convalescerá, morrerá. Correta.
E) Vide comentários anteriores. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D
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Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Fraude contra credores -> Fraude contra credores é matéria de direito material e pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência, ocorrendo antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; pois a obrigação pode ainda não ser exigível. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). É causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor, por meio de ação apropriada, chamada de ação pauliana (art. 161 do CC). A fraude contra credores enseja a anulação, vez que atinge o plano da validade, e não o da eficácia.
Em algumas vezes a gente consegue raciocinar o direito civil usando um raciocínio lógico, veja-se se uma pessoa está insolvente ou à beira da insolvência, qual motivo de dispor gratuitamente de bem? Já venda deve ser comprovada a má-fé, pois em alguns casos o devedor pode estar alienando justamente para saudar dividas existentes.
Requisitos da fraude contra credores
1. Anterioridade do crédito
2. Dano ao credor
3. Má- fé
*Atos gratuitos: Má-fé presumida
gabarito letra "D": anulável
eu não sei vcs, mas eu, mtas vezes não respondo a questão e vou direto para os comentários, pq não quero que pontue, naquele momento, o acerto ou o erro....logo, é muito ruim qdo os comentários não trazem a droga do gabarito...
pior ainda é qdo traz o gabarito só com a letra e a letra ainda tá errada, pq não condiz com a alternativa! tento ajudar quem age que nem eu...
GABARITO D: CC/2002 – art. 171, II:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A) válida. (Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Este caso é considerado fraude contra credores por isso não é válida.)
B) ineficaz. (DOAÇÃO INEFICAZ, em razão da penhora existente, não consta informação que o bem foi penhorado anteriormente)
C) inexistente. (Seria considerado inexistente se o donatário não aceita-se a doação, o que não consta nas informações da questão).
D) anulável. ( Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.)
E) nula. ( Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.; A resposta não é essa porque não contém informações que o doador tenha perdido sua renda com esta doação)
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