Compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedad...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CF/88 Art. 156 § 1º [..] o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso doimóvel.b) e e)
CF/88 Art. 156 § 2º - O imposto previsto noinciso II (ITBI):
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio depessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitosdecorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens oudireitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CF/88 Art. 156 § 3º Emrelação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caputdeste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suasalíquotas máximas e mínimas;
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefíciosfiscais serão concedidos e revogadosLcp 116 - Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza são as seguintes:
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
No caso a letra “C” também não entraria no art. 155, CF, sendo verdadeira?
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ou seja, ICMS e ISS
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Ou isso só vale no âmbito estadual e a questão fala de tributo municipal???
Bom dia Cenir Silveira, primeiro é necessário esclarecer que é o ICMS (de competência dos Estados e DF) que incide sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação (transporte de natureza municipal é o ISS).
O ISS só incide sobre os serviços que constam na lista anexa da LC 116/03.
Portanto, para o ISS vale o art. 156, §3º, I/CF:
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (o ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Lembrando que a alíquota máxima de 5% está prevista no art. 8º da LC 116/03. Quanto a alíquota mínima, como ainda não foi editada LC, segue o disposto no ADCT : art.88, I
Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:
I – terá alíquota mínima de dois por cento (...)
GABARITO: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo