Considerando as disposições constitucionais a respeito dos p...

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Q327452 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir. 

Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
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A assertiva está errada. Conforme Art. 2º, CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O Tribunal de Contas não constitui poder instituído nos moldes do art. 2º.

Na realidade, a Emenda Constitucional n.º 73/2013 apenas criou novos Tribunais, conforme art. 25, § 11, CF/88 – “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.


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ERRADO


Art. 2º  CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


bons estudos
a luta continua
o assunto da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 :

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.


Vixxxi !! Tribunal de Contas ????
Não consigo entender o CESPE , quando ele quer ser chato, complica tanto que até anula questões, isso quando não passa por cima da lei e deixa do jeito que está !!! Acertativa errada !!


Bons estudos a todos !!!

A despeito disso, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A liminar foi concedida na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, na tarde desta quarta-feira, 17. O relator é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise coube ao presidente do tribunal.

O primeiro argumento apresentado pela ADIn é o vício formal de iniciativa da EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf. Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

Corrijam-me se eu estiver equivocado ou se a ADIN for julgada.
ERRADO

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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