A confissão realizada em ação civil será 

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Q1827944 Direito Civil
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A questão é sobre confissão.

A) A confissão é um meio de prova, prevista no art. 212, I do CC, e ela ocorre quando a parte admite ser verdadeiro um fato que é contrário ao seu interesse, de maneira a favorecer o adversário (art. 389do CPC). Ela pode ser judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada, expressa ou presumida por conta da revelia (arts. 341 e 344 do CPC). A capacidade da parte, a declaração de vontade e o objeto possível são, pois, seus elementos essenciais.

Dispõe o legislador, no parágrafo único do art. 213 do CC, que “se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado". A norma foi reproduzida pelo art. 392, § 2º do CPC.

Isso significa que, em princípio, o representante legal do incapaz não poderá confessar, pois o legislador o proíbe, no art. 119 do CC, de concluir negócios em conflito de interesses com o representado e a confissão vai contra os interesses do titular do direito.

Já a representação voluntária legitima o representante a confessar, mas desde que
 o representado (mandante) tenha conferido poderes especiais ao representante (mandatário)..Desta forma, a confissão terá eficácia apenas nos limites da representação, o que faz da assertiva correta. Correta;


B) De acordo com o art. 214 do CC, “a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". A confissão é ato irrevogável e irretratável, mas é passível de anulação diante de erro de fato ou coação, que são vícios se consentimento que geram a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). 

Ressalte-se que temos no CPC previsão no mesmo sentido, em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrangeu, aqui, o erro de direito. Incorreta;


C) Conforme explicações anteriores, a confissão é anulável caso decora de coação. Incorreta;


D) O art. 214 prevê que a coação é anulável, apenas, em caso de erro de fato ou de coação, excluindo os demais vícios de consentimento. Incorreta;



E)  Anulável caso decorra de erro de fato ou coação. Incorreta;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 599

 


 

Gabarito do Professor: LETRA A

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Comentários

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COn-Fis-são - causas de nulidade: Coação + erro de Fato.

Resposta esta nos artigos 392 e 393 do CPC/15, que reproduz os artigos 213 e 214 do CC/02, lembrando que a questão é de direito processual civil.

GABARITO A: CPC/15 – art. 392, §2:

§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

Demais temas sobre o assunto:

- Confissão x atos de disposição de direito material (renúncia e reconhecimento jurídico do pedido)

1) Confissão: incide sobre fatos e não vincula o juiz sobre o julgamento da causa;

2) Reconhecimento jurídico do pedido e renúncia: incidem sobre o pedido do autor e vinculam o julgamento da causa (art. 487, III, “a” e “c” do CPC);

Art. 395, CPC. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

- Confissão simples: o confitente se limita a tratar fatos contrários ao seu interesse;

- Confissão complexa: além dos fatos contrários ao interesse do confitente, também haverá a alegação de fatos novos favoráveis ao confitente.

- Não confundir com processo penal

Art. 200, CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto

CÓDIGO CIVIL:

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO de fato ou de coação.

Falso entendimento da norma é ERRO DE DIREITO.

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