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Q3015281 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Código de Posturas do Município de Pontalina estabelece que para preservar a higiene dos logradouros públicos, é proibido:

I- Lançar quaisquer resíduos, detritos, impurezas para passeios ou logradouros públicos ou deixar detritos ou lixo de qualquer natureza nos logradouros e jardins públicos.
II- Lavar roupas em chafarizes, fontes ou tanques ornamentais situados nas vias e logradouros públicos.
III- Queimar, mesmo que seja nos próprios quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.

Sobre isso podemos afirmar que:
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