Assinale a opção correta a respeito da organização da justiç...

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Q26060 Direito Eleitoral
Assinale a opção correta a respeito da organização da justiça eleitoral e, especialmente, do TRE.
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A alternativa A está incorreta, pois os regimentos internos, em geral, atribuem a Corregedoria Eleitoral ao Vice-Presidente do TRE, que termina por acumular ambas as funções.

A alternativa B está incorreta, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos entre os desembargadores estaduais, conforme artigo 120, §2º, da Constituição Federal. Não são os advogados os responsáveis pela indicação do vice-presidente:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal (acima transcrito), o TRE é composto por dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

A alternativa E também está incorreta, pois não há previsão de vaga para membro do Ministério Público estadual no TRE, conforme artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

Finalmente, a alternativa correta é a letra D, conforme §2º do artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


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Art. 120 da CF/88. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.------------------------RESPOSTAS:A e E)---> É vedado o membro do MP compor como membro do TSE ou TRE.B)---> São dois advogados, e não 3.C)---> Tanto não é vedada que são 02 juízes de 1ª instância que comporão o TRE.
d) certaConstituição Federal de 1988Art. 120...§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.....................Código Eleitoral - Lei 4737/65Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os (...) desembargadores do Tribunal de Justiça; ...
Só para complementar as informações dos colegas:
a) O representante legal do MPE é o Procurador Geral, segundo o Art. 24, Lei 4737/65:
Compete ao Procurador Geral, como chefe do Ministério Público Eleitoral...

Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

O Corregedor REGIONAL  será um dos juizes que compoem o TRE.

O Corregedor GERAL será eleito entre os ministros do STJ.

Presidente do TRE será eleito entre os DESEMBARGADORES do TJ Estadual.

Presidente do TSE será um dos ministros do STF.

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