Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida públic...

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Q1827959 Direito Financeiro
Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária 
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo legal de dívida pública mobiliária.
2) Base legal [Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II) dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, ou entidade a ele vinculada;
V) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos, nos termos do art. 29, inc. II, da LRF.

Gabarito do Professor: E.

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O artigo 29 da LC 101/200 assim dispõe:

 

Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

A título de conhecimento:

Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Gabarito: E

Questão retirada da LC n° 101/2000.

DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

[...]

II -  dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

GABARITO: LRF – art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

É só lembrar, Títulos da dívida pública, marcar e ser feliz.

Ano: 2021 Banca: CESPE CEBRASPE Prova: CESPE/CEBRASPE - TCDF - Auditor Conselheiro Substituto - 2021

"Conceitualmente, os títulos públicos emitidos pelos estados e municípios fazem parte da dívida pública mobiliária".

Correto. LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

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