Ao adolescente aprendiz é permitido o trabalho
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Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
- Até os 14 são assegurados Bolsas de Estudos.
- A partir de 16 anos são assegurados direitos trabalhistas e previdênciário.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao trabalho aprendiz. Vejamos:
a) noturno realizado entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, mediante o pagamento de adicional e hora extra, se for o caso.
Errado. É expressamente vedado o trabalho noturno, nos termos do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
b) insalubre, mediante o pagamento do respectivo adicional.
Errado. É expressamente vedado o trabalho insalubre, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;
c) realizado em locais que não permitam a frequência à escola quando o adolescente for maior de dezesseis anos de idade e quando o trabalho for necessário para sua subsistência.
Errado. É expressamente vedado o trabalho realizado em locais que não permitam a frequência à escola, nos termos do art. 67, III, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
d) sem contraprestação, porque a remuneração desnatura o caráter educativo do trabalho aprendiz.
Errado. A remuneração não desfigura o caráter educativo, nos termos do art. 68, § 2º, ECA: Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
e) a partir dos catorze anos de idade, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito: E
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