O reconhecimento ao indivíduo por seu estado de filiação é ...
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Gabarito: D
ECA. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
O Artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Vamos explicar o significado desses termos de acordo com o contexto do artigo:
1. **Direito personalíssimo:** O direito personalíssimo se refere a direitos que são inerentes à pessoa, ligados à sua personalidade e dignidade. Neste caso, o direito ao reconhecimento do estado de filiação está intimamente ligado à identidade e à história da pessoa, sendo fundamental para a formação de sua identidade e autoestima.
2. **Indisponível:** O reconhecimento do estado de filiação não pode ser renunciado ou negociado. Isso significa que nem os pais, nem os filhos, nem qualquer outra pessoa têm o poder de abrir mão desse direito, pois ele é essencial e inalienável para a pessoa.
3. **Imprescritível:** Significa que o direito ao reconhecimento do estado de filiação não está sujeito a prazo ou limite temporal para ser exercido. Mesmo que tenha passado muito tempo desde o nascimento da criança, o direito de buscar o reconhecimento de sua filiação não se extingue pelo tempo decorrido.
A parte final do artigo menciona que esse direito pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça. Isso significa que a criança ou o adolescente que busca o reconhecimento da filiação pode acionar judicialmente os pais ou seus herdeiros para obter o reconhecimento legal da relação de parentesco. Além disso, o segredo de Justiça implica que o processo deve ser tratado com sigilo e confidencialidade para proteger a intimidade das partes envolvidas.
Em resumo, o artigo 27 do ECA reforça a importância do reconhecimento do estado de filiação como um direito fundamental e inalienável das crianças e adolescentes, garantindo que esse direito seja protegido e assegurado, independentemente do tempo decorrido e sem restrições.
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