Paulo, com dezessete anos de idade, foi flagrado pratic...
Considerando essa situação hipotética e o que dispõe o ECA, assinale a alternativa correta.
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A) ERRADA
Remissão pelo MP importa na exclusão do processo (não interrupção).
MP na Remissão: EXCLUSÃO do processo.
Juiz na Remissão: SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo.
B) ERRADA
O reconhecimento da remissão não acarreta por tabela reconhecimento da autoria e materialidade delitiva, assim, uma vez aceita e posteriormente, descumprida, o processo voltará a correr da onde foi suspenso.
C) ERRADA
A remissão prevista no ECA pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. Desta forma, que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor.
D) CORRETA
MP poderá condicionar a remissão ao cumprimento de outra medida socioeducativa, vedado que seja internação ou medida de semiliberdade, não podendo o juiz indeferir o pedido do MP de homologação de remissão cumulada, por exemplo, com medida de serviços à comunidade.
E) ERRADA
Compete ao MP conceder a remissão como forma de exclusão do processo; no entanto, se não concordar com a remissão, o juiz deverá remeter os autos ao PGJ.
Lei 8069
Da Remissão
(A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
(B) (C) (D) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
(E) Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
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