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Q1052996 Pedagogia
A Resolução CNE/CEB nº7/10 fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Segundo o artigo 13 dessas diretrizes, os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber:
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Alternativa correta: B - Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Ao lidar com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº7/10, é essencial entender a organização dos conteúdos curriculares. A base nacional comum e a parte diversificada, mencionadas no artigo 13, são estruturadas em componentes curriculares que são agrupados em grandes áreas de conhecimento. Esse agrupamento tem por objetivo garantir uma formação básica comum que articule os conhecimentos de forma integrada e significativa para os estudantes.

Na alternativa B, os componentes curriculares são nomeados de acordo com as áreas de conhecimento estabelecidas pelas diretrizes. Essas áreas são:

  • Linguagens: engloba Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Física, Arte e, dependendo da proposta pedagógica da escola, pode incluir outras formas de linguagem.
  • Matemática: contempla os conhecimentos matemáticos essenciais para a compreensão e construção de conhecimento em diversos contextos.
  • Ciências da Natureza: abrange o estudo dos seres vivos, do meio ambiente, do corpo humano, da física, química, dentre outros elementos que compõem o mundo natural.
  • Ciências Humanas: inclui História, Geografia, e pode se estender a componentes como Filosofia e Sociologia, oferecendo uma compreensão dos aspectos sociais, culturais e políticos da humanidade.

Assim, a alternativa B está correta porque apresenta a correta distribuição dos componentes curriculares conforme determinado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. As demais alternativas não representam com a mesma precisão a organização curricular preconizada pelo documento oficial.

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GABARITO LETRA B

GABARITO - B) Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos. Art. 13 Os conteúdos a que se refere o art. 12 são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. As áreas de conhecimento favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais próprios de cada componente curricular sejam preservados.

ART. 13-Os conteúdos a que se refere o art. 12 são constituídos por componentes curriculares

que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: 

Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. 

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