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Q2428063 Direito Ambiental

Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:


I- a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

II- a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

III- a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais.


Está(ão) correto(s):

Alternativas

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Para resolver esta questão sobre educação ambiental não-formal, precisamos compreender o que a legislação infraconstitucional brasileira determina a respeito das ações e práticas educativas voltadas para a sensibilização e participação da coletividade em questões ambientais.

O tema é abordado principalmente pela Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795/1999. Essa lei define diretrizes para a educação ambiental no Brasil e destaca o papel do Poder Público em incentivar a participação de diversos setores da sociedade.

Legislação aplicável: A Lei nº 9.795/1999, especialmente em seus artigos 8º e 9º, estabelece que a educação ambiental deve ser promovida em uma perspectiva integrada, contínua e permanente, e prevê a participação de escolas, universidades, ONGs, empresas e mídia.

Exemplo prático: Imagine uma campanha nacional de reciclagem promovida por um consórcio de empresas privadas em parceria com universidades e ONGs, divulgada amplamente por meio de campanhas televisivas e redes sociais. Esta iniciativa se enquadra perfeitamente na ideia de educação ambiental não-formal promovida pela legislação.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II e III) refletem o que é incentivado pela legislação. Os meios de comunicação de massa, a participação de instituições educacionais e a colaboração com empresas estão todos previstos como formas de promover a educação ambiental não-formal.

Explicação das alternativas incorretas:

Alternativa A - apenas o item I: Esta opção é incorreta porque exclui a participação de escolas, universidades e ONGs, que são também elementos essenciais na promoção da educação ambiental.

Alternativa B - apenas os itens I e II: Esta opção é incorreta porque deixa de fora a participação das empresas públicas e privadas, que é incentivada pela legislação como parte da estratégia de educação ambiental.

Alternativa C - apenas os itens I e III: Esta alternativa exclui o item II, que trata da importante participação de instituições educacionais e ONGs, conforme previsto na lei.

Alternativa D - apenas os itens II e III: Esta opção é incorreta porque exclui a contribuição dos meios de comunicação de massa, que são fundamentais para a disseminação de informações ambientais.

Ao analisar o enunciado, é importante não apenas focar em uma parte da legislação, mas considerar a abrangência completa das ações incentivadas. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a compreender o contexto geral das normas.

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Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e

campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e

execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental

em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

VII - o ecoturismo.

Gabarito "E"

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