Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e prá...
Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
I- a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II- a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III- a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais.
Está(ão) correto(s):
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Para resolver esta questão sobre educação ambiental não-formal, precisamos compreender o que a legislação infraconstitucional brasileira determina a respeito das ações e práticas educativas voltadas para a sensibilização e participação da coletividade em questões ambientais.
O tema é abordado principalmente pela Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795/1999. Essa lei define diretrizes para a educação ambiental no Brasil e destaca o papel do Poder Público em incentivar a participação de diversos setores da sociedade.
Legislação aplicável: A Lei nº 9.795/1999, especialmente em seus artigos 8º e 9º, estabelece que a educação ambiental deve ser promovida em uma perspectiva integrada, contínua e permanente, e prevê a participação de escolas, universidades, ONGs, empresas e mídia.
Exemplo prático: Imagine uma campanha nacional de reciclagem promovida por um consórcio de empresas privadas em parceria com universidades e ONGs, divulgada amplamente por meio de campanhas televisivas e redes sociais. Esta iniciativa se enquadra perfeitamente na ideia de educação ambiental não-formal promovida pela legislação.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II e III) refletem o que é incentivado pela legislação. Os meios de comunicação de massa, a participação de instituições educacionais e a colaboração com empresas estão todos previstos como formas de promover a educação ambiental não-formal.
Explicação das alternativas incorretas:
Alternativa A - apenas o item I: Esta opção é incorreta porque exclui a participação de escolas, universidades e ONGs, que são também elementos essenciais na promoção da educação ambiental.
Alternativa B - apenas os itens I e II: Esta opção é incorreta porque deixa de fora a participação das empresas públicas e privadas, que é incentivada pela legislação como parte da estratégia de educação ambiental.
Alternativa C - apenas os itens I e III: Esta alternativa exclui o item II, que trata da importante participação de instituições educacionais e ONGs, conforme previsto na lei.
Alternativa D - apenas os itens II e III: Esta opção é incorreta porque exclui a contribuição dos meios de comunicação de massa, que são fundamentais para a disseminação de informações ambientais.
Ao analisar o enunciado, é importante não apenas focar em uma parte da legislação, mas considerar a abrangência completa das ações incentivadas. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a compreender o contexto geral das normas.
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Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e
campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e
execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental
em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.
Gabarito "E"
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