Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30912 Direito Tributário
Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais, durante determinada atividade fiscalizadora na empresa Beta, sem estarem munidos de mandado judicial para tal fim.

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FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI)- SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional
resposta 'd'Não é obrigatória a apresentação de extratos bancários à fiscalização, a qual depende de autorização judicial.
A entrada no estabelecimento depende de autorização do comerciante ou de ordem judicial. É o que se depreende do HC 93050/RJ (STF), citado abaixo. As provas apreendidas foram declaradas ilícitas por derivação, em razão da aplicação da teoria dos frutos da arvóre envenedada. Ou seja, os documentos foram considerados ilicitamente obtidos apenas porque o ingresos no estabelecimento foi ilegal.

Porém, a questão, em nenhum momento, trata da inviolabilidade do domícilio, e sim da mera possibilidade de apreensão. Ou seja, se o fiscal adentrou regularmento no estabelecimento (p. ex., foi autorizado a entrar), terá o direito de apreender notas e livros fiscais sem necessida de ordem judicial.
 
Portanto, parece-me que a questão está correta, uma vez que não diverge do entendimento do STF.
Eu discordo do gabarito.

"Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais, durante determinada atividade fiscalizadora na empresa Beta, sem estarem munidos de mandado judicial para tal fim."

Ora, não pode ser a  letra D, pois mesmo sendo o documento de apresentação obrigatória, não pode o FISCO adentrar em empresas não abertas ao público "a força", sem o consentimento do sujeito passivo, pois a inviolabilidade de domicilio está acima de tudo por ser  direito constitucional, nesse caso seria necessário ordem judicial.

A única que parece ser a correta em face ao enunciado é a letra B... excesso do exercício do poder de fiscalização.



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