Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais...
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Porém, a questão, em nenhum momento, trata da inviolabilidade do domícilio, e sim da mera possibilidade de apreensão. Ou seja, se o fiscal adentrou regularmento no estabelecimento (p. ex., foi autorizado a entrar), terá o direito de apreender notas e livros fiscais sem necessida de ordem judicial.
Portanto, parece-me que a questão está correta, uma vez que não diverge do entendimento do STF.
"Agentes do Fisco Estadual apreenderam notas e livros fiscais, durante determinada atividade fiscalizadora na empresa Beta, sem estarem munidos de mandado judicial para tal fim."
Ora, não pode ser a letra D, pois mesmo sendo o documento de apresentação obrigatória, não pode o FISCO adentrar em empresas não abertas ao público "a força", sem o consentimento do sujeito passivo, pois a inviolabilidade de domicilio está acima de tudo por ser direito constitucional, nesse caso seria necessário ordem judicial.
A única que parece ser a correta em face ao enunciado é a letra B... excesso do exercício do poder de fiscalização.
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