Atos normativos são aqueles que contêm um comando geral do ...

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Q2405437 Direito Administrativo
Atos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Poder Executivo, visando à correta aplicação da lei, tais como
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GABARITO - D

ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

• NORMATIVOS: Decreto/regulamento; Instruções normativas; Regimentos; Resoluções; Deliberação (MNEMONICO: REDEINREDE)

• ORDINATÓRIOS: Instruções; Circulares; Avisos; Portarias; Ofícios; Ordem de Serviço; Despachos (MNEMONICO: CAIOPODE)

• NEGOCIAIS:

➢ Licença: Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado (Não confundir com a licença ambiental que é discricionária).

➢ Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário

➢ Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário. Difere da autorização pois a permissão é outorga no interesse predominantemente da coletividade

➢ Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato

➢ Admissão: Ato unilateral e vinculado

➢ Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público

➢ Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato

➢ Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a ADM abre mão de um crédito ou direito

• ENUNCIATIVOS: Certidões; Atestados; Pareceres; Apostilas (equiparam-se a uma averbação realizada pela ADM declarando um direito reconhecido por norma legal) (MNEMONICO: CAPA)

ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

• NORMATIVOS: Decreto/regulamento; Instruções normativas; Regimentos; Resoluções; Deliberação (MNEMONICO: REDEINREDE)

• ORDINATÓRIOS: Instruções; Circulares; Avisos; Portarias; Ofícios; Ordem de Serviço; Despachos (MNEMONICO: CAIOPODE)

• NEGOCIAIS:

➢ Licença: Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado (Não confundir com a licença ambiental que é discricionária).

➢ Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário

➢ Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário. Difere da autorização pois a permissão é outorga no interesse predominantemente da coletividade

➢ Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato

➢ Admissão: Ato unilateral e vinculado

➢ Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público

➢ Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato

➢ Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a ADM abre mão de um crédito ou direito

• ENUNCIATIVOS: Certidões; Atestados; Pareceres; Apostilas (equiparam-se a uma averbação realizada pela ADM declarando um direito reconhecido por norma legal) (MNEMONICO: CAPA)

GAB: D

Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados. São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução, instruções normativas.

Atos Negociais: são aqueles que envolvem uma negociação, acordo ou contrato entre a Administração Pública e particulares. Eles têm caráter bilateral e são atos destituídos de imperatividade. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: licença; autorização; admissão; permissão; nomeação; exoneração a pedido.

Atos Enunciativos: são aqueles que apenas declaram um fato ou uma situação, sem impor obrigações, direitos ou comandos. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões; atestados; informações; pareceres; apostilas.

Atos Punitivos: são aqueles que aplicam sanções ou penalidades a pessoas ou entidades que descumpriram alguma norma ou regulamento. São aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.

Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

Os atos normativos, como os decretos, são instrumentos utilizados pelo Poder Executivo para regulamentar e detalhar a execução das leis. Eles contêm comandos gerais que visam orientar a administração pública na aplicação das normas legais. Os decretos são exemplos comuns de atos normativos, podendo ser decretos regulamentares, decretos de nomeação, entre outros, dependendo do seu propósito e da autoridade que os emite.

LETRA D

Macete: para atos normativos: NORMA REINventou REGIME DE REDELI

NORMA = Para lembrar que são NORMATIVOS

RE = REgulamento 

IN = INstrução normativa 

REGIME = REGIMENTO

DE = DEcreto

RE = REsolução 

DELI = DELIberação 

Macete para atos ordinatórios: ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório 

CIRCCIRCulares

O - Ofício 

IN - INstrução 

POR - PORtaria

A - Aviso 

DES - DESpacho

ORDEM - ORDEM de serviço

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