Se um policial rodoviário federal identificar que um conduto...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
O tema da questão está relacionado à interpretação correta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito às infrações de trânsito. Especificamente, aborda um equívoco comum sobre a proibição de dirigir descalço, uma questão que frequentemente surge em provas de concursos.
Para resolver essa questão, o candidato deve possuir conhecimento sobre as infrações de trânsito listadas no CTB e compreender que não há nenhuma menção a dirigir descalço como uma infração. O CTB não proíbe expressamente que motoristas dirijam descalços. Portanto, a afirmação de que o policial deve multar o condutor por essa prática está incorreta.
Justificativa da alternativa correta:
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu texto, não especifica que dirigir descalço é uma infração. Logo, o policial rodoviário não tem base legal para aplicar uma multa em tal situação. A crença de que dirigir descalço é proibido é um mito que persiste, mas não está respaldado por legislação vigente.
Justificativa das alternativas incorretas:
Se a questão indicasse que dirigir descalço é uma infração, isso estaria incorreto, pois, como mencionado, não há proibição legal para tal ato. Além disso, afirmar que se trata de uma infração grave é ainda mais incorreto, já que nenhum artigo do CTB classifica essa ação como infração de qualquer natureza.
É importante que os alunos mantenham-se atualizados em relação às normas de trânsito vigentes, consultando o CTB e suas atualizações, para garantir que não sejam induzidos ao erro por informações baseadas em mitos ou senso comum.
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CTB
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 252. Dirigir o veículo:
.........................................
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
..........................................
Infração - média;
Penalidade - multa.
CTB CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES
.
Art. 252. Dirigir o veículo:
* como o braço do lado de fora;
* transportando pessoas, animais ou volumes a sua esquerda ou entre braços e pernas; (ex: celular entre as pernas mesmo que não esteja utilizando)
* com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança no trânsito;
* usando alçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
OBS: Pode qualquer calçado que se prenda aos pés, ou descalço desde que coloque o chinelo aberto fora do seu alcance para desconfigurar a retirada do chinelo no momento que viu o agente de trânsito.
isso não serve para as motos... pq a vestimenta já se configura item de segurança. ex: o calçado.
* com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar de marcha ou usar equipamentos e acessórios do veículo;
* utilizando-se de fone de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou a celular;
* fazer cobrança de tarifa com veículo em movimento. (nos casos de taxi ou transporte de coletivos)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Isso é mais um mito que as pessoas colocam. Acho até melhor dirigir descalço rsrsr.
A infração visa educar a pessoa que usa sapato irregular, que pode ocasionar acidentes, podendo travar algum pedal - por exemplo.
Usando alçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, seria uma infração anatômica ( media ), nessa caso não teria problema algum ficar descalço
Moral da história...
tá de chinelos???
ao ser abordado e o Policial pedir pra sair do carro,,, SAIA DESCALÇO... kkkk
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