Quanto à administração pública, considere: I. A lei estabel...
I. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II. É garantido ao servidor público civil e ao militar o direito à livre associação sindical e à reunião em qualquer local, vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
III. Independe de lei ou de autorização legislativa a criação de autarquia e de fundação, salvo de sociedade de economia mista, que se fará por delegação do Chefe do Executivo.
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
V. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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I. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Certo. Artigo 37, IX/CF: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II. É garantido ao servidor público civil e ao militar o direito à livre associação sindical e à reunião em qualquer local, vedada a interferência estatal no seu funcionamento. Errado. Artigo 142, IV/CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
III. Independe de lei ou de autorização legislativa a criação de autarquia e de fundação, salvo de sociedade de economia mista, que se fará por delegação do Chefe do Executivo. Errado. Artigo 37, XIX/CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Certo. Artigo 37, XIV/CF: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
V. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Certo. Artigo 37, XII/CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
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