Considerando as assertivas abaixo, aponte a alternativa corr...
I – Segundo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é admitida a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;
II – A remissão pré-processual ou ministerial poderá importar em perdão puro e simples (remissão própria) ou ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade (remissão imprópria). Nos dois casos, haverá controle pelo Magistrado;
III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, por sua natureza hedionda, enseja, por si só, a aplicação de medida socioeducativa de internação, em face da gravidade do ato praticado.
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Súmula 492 | Súmula anotada | ||
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, nãoconduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa deinternação do adolescente. |
Súmula 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
As medidas socioeducativas são: advertencia, obrigacao de reparar o dano, prestação de servicos a comunidade, liberdade assistida (que não prova a liberdade), semiliberdade e internação. A meu ver, as únicas que privam a liberdade do menor são a semiliberdade e a internação.
De acordo com o art. 127 do ECA:
"Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."
Assim, não há como conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa privativa de liberdade (semiliberdade ou internação).
Remissão Ministerial
Art. 126. Antes de iniciado o
procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do
Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do
processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto
social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor
participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Obs. A Remissão Ministerial (Pré- Processual) que importará a exclusão do processo, não poderá cumular nenhuma medida socioeducativa. (Remissão Própria).
Remissão Judicial
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Obs. Veja que a remissão Judicial que importará a suspensão ou extinção do processo poderá cumular com qualquer medida socioeducativa, exceto semi-liberdade e internação. (Remissão imprópria).
Não há nenhum gabarito correspondente para a questão.
Questão TOSCA, induz a pensarmos que a remissão PRÉ-PROCESSUAL pode ser cumulada com alguma medida socioeducativa, o quê na verdade não pode acontecer.
REMISSÃO IMPRÓPRIA (com aplicação de medida socioeducativa) - Só pode ser aplicada por Juiz, pois ele é o que tem competência para aplicar medida socioeducativa.
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