A doutrina costuma classificar os crimes de acordo c...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359266 Direito Penal
A doutrina costuma classificar os crimes de acordo com suas características, gravidade, modus operandi, resultado, etc. Diante desta classificação doutrinária, assinale a afirmativa incorreta.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das classificações dos crimes. Requer que seja marcada a alternativa INCORRETA.


A única classificação incorreta é a de crime transeunte, letra 'd', pois os crimes transeuntes são aqueles que NÃO deixam vestígios, enquanto os crimes NÃO transeuntes são aqueles que deixam vestígios.


GABARITO: LETRA D

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 A QUESTÃO FOI POSTADA DE FORMA INCOMPLETA. ESQUECERAM DE ACRESCENTAR QUE A QUESTÃO TRATA DA AFIRMATIVA INCORRETA. FALTOU A PALAVRA INCORRETA NO TITULO DA QUESTÃO.

Conforme a prova, leia-se: 

A doutrina costuma classificar os crimes de acordo com suas características, gravidade, modus operandi, resultado, etc. Diante desta classificação doutrinária, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativa incorreta letra "D"

Crime transeunte São os que NÃO deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo). Já os crimes não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.


A) V

Plurissubjetivos: (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica.

O gabarito é a letra C, contudo há uma impropriedade na letra b

 

O crime complexo é gênero abrangendo crime complexo em sentido amplo e em sentido estrito.

Crime complexo em sentido amplo: fusão de um crime + um indiferente penal. Ex. Estupro, relação sexual (indiferente penal) + violência ou grave ameaça.

Crime complexo em sentido estrito: fusão de dois crimes. Ex. Roubo, subtração de coisa alheia móvel (crime) e violência ou grave ameaça (crime)

Crime plurissubjetivo -(ou concurso de pessoas) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:Que é uma expressão em latim que significa "modo de operação". Utilizada para designar uma maneira de agir, operar ou executar uma atividade seguindo sempre os mesmos procedimentos. Destacam-se: 1) Crimes de conduta Paralela, 2) Crimes de conduta Convergente e 3) Crimes de conduta Divergente.

OBS:Em relação aos crimes plurissubjetivos (concurso de pessoas), há também as possibilidades de co-autoria e participação,ou seja, quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não a conduta proibida.

   

1)Crimes de condutas paralelas:quando os agentes se auxiliam mutuamente buscando um resultado comum (formação de quadrilha).

  - Formação de Quadrilha: É a incidência da previsão do art. 288 do CP:
"Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado".

2)Crimes de condutas convergentes: Aonde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito, pois, partem de pontos opostos. (Bigamia).

  - Bigamia: O termo bigamia trata de dois casamentos concomitantemente, ou seja, é o ato de já estando casado, ter outro casamento. Art. 235, Parág.1 e 2 do C.P. Alguns países aceitam a bigamia, mas no Brasil, especificamente, esta prática é considerada crime que pode resultar de 2 à 6 anos de prisão.

3) Crimes de condutas divergentes: Aonde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras (Rixas políticas, grupos carnavalescos ou de times de futebol).


  - Rixa:O crime de rixa está tipificado no art. 137 do C.P. “Participar de rixa, salvo para separar os contendores”.  Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


http://douglasrocha1026.blogspot.com.br/2013/09/crimes-plurissubjetivos.html

Bom dia!

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