Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que...
O advogado respondeu, corretamente, que Maria:
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. Observe que, mesmo residindo há muitos anos no Brasil, Maria não é cidadã brasileira, que é um requisito essencial para a propositura de ação popular. Veja o art. 5º, LXXIII da CF/88: " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
- alternativa B: errada. Maria não possui legitimidade ativa para propor uma ação civil pública. Veja o art. 5º da Lei n. 7.437/85:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
- alternativa C: errada. O Mandado de Segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo da pessoa que o está impetrando, o que não condiz com a situação descrita no enunciado. Observe o disposto no art. 5º, LXIX da CF/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"
- alternativa D: errada. Reclamações constitucionais são ações destinadas a preservar a competência de um tribunal superior ou para garantir a autoridade de uma decisão proferida por tribunal. Também pode ser proposta para garantir o respeito às súmulas vinculantes. A situação proposta no enunciado não condiz com nenhuma das possibilidades de reclamação constitucional.
Observe estes dispositivos constitucionais que tratam do tema:
- Art. 103-A, § 3º, CF/88 (reclamação constitucional para corrigir o desrespeito a súmula vinculante): "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".
- Art. 102, I, "i" da CF/88, que trata da competência do STF para julgar "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões";
- Art. 105, I, "f" da CF/88, que trata da competência do STJ para julgar "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".
- alternativa E: correta. Maria não atende aos requisitos para a propositura de uma ação popular e as outras medidas disponíveis não são adequadas ao caso concreto.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Comentários
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Maria é ESTRANGEIRA - não tem legitimidade para propor AP.
Art. 5º (...) LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
É necessário ser cidadão.
LETRA E
Só pensar que ela não tem CPF e nem RG, como ela vai ser identificada na ação? kkkkkkkk
Para ajudar a memorizar, visto que a parte da legislação já foi falada pelos amigos.
Somente Cidadão poderá propor ação popular que não é o caso de Maria, pois a mesma não possui nacionalidade brasileira, nada podendo fazer. Gabarito E.
A) Maria não poderia se valer da ação popular, pois prevê o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/1965 que:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B) Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, etc. (Art. 1º, da Lei 7.347/1985)
Além disso, esta ação somente poder ser proposta pelos legitimados do artigo 5º da lei 7.347/85:
Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
C) Art. 5º, LXIX, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
D) Caberá a Reclamação Constitucional em 2 hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.
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