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Q2089543 Direito Constitucional
Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que o dirigente máximo de uma sociedade empresária da qual o Município Beta era o seu principal acionista vinha desviando considerável parcela dos recursos arrecadados. Embora tivesse nacionalidade espanhola, Maria residia há muitos anos em solo brasileiro, tendo desenvolvido grande afeto pela República Federativa do Brasil. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou informações a respeito de que ação constitucional ela poderia ajuizar para que o referido dirigente fosse condenado a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados.
O advogado respondeu, corretamente, que Maria:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta.

- alternativa A: errada. Observe que, mesmo residindo há muitos anos no Brasil, Maria não é cidadã brasileira, que é um requisito essencial para a propositura de ação popular. Veja o art. 5º, LXXIII da CF/88: " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".


- alternativa B: errada. Maria não possui legitimidade ativa para propor uma ação civil pública. Veja o art. 5º da Lei n. 7.437/85: 

"Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação
que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".


- alternativa C: errada. O Mandado de Segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo da pessoa que o está impetrando, o que não condiz com a situação descrita no enunciado. Observe o disposto no art. 5º, LXIX da CF/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"
.

- alternativa D: errada. Reclamações constitucionais são ações destinadas a preservar a competência de um tribunal superior ou para garantir a autoridade de uma decisão proferida por tribunal. Também pode ser proposta para garantir o respeito às súmulas vinculantes. A situação proposta no enunciado não condiz com nenhuma das possibilidades de reclamação constitucional.

Observe estes dispositivos constitucionais que tratam do tema:

  • Art. 103-A, § 3º, CF/88 (reclamação constitucional para corrigir o desrespeito a súmula vinculante): "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".
  • Art. 102, I, "i" da CF/88, que trata da competência do STF para julgar "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões";
  • Art. 105, I, "f" da CF/88, que trata da competência do STJ para julgar "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".

- alternativa E: correta. Maria não atende aos requisitos para a propositura de uma ação popular e as outras medidas disponíveis não são adequadas ao caso concreto.


Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

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Comentários

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Maria é ESTRANGEIRA - não tem legitimidade para propor AP.

Art. 5º (...) LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

É necessário ser cidadão.

LETRA E

Só pensar que ela não tem CPF e nem RG, como ela vai ser identificada na ação? kkkkkkkk

Para ajudar a memorizar, visto que a parte da legislação já foi falada pelos amigos.

Somente Cidadão poderá propor ação popular que não é o caso de Maria, pois a mesma não possui nacionalidade brasileira, nada podendo fazer. Gabarito E.

A) Maria não poderia se valer da ação popular, pois prevê o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/1965 que:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

A Constituição Federal veda o alistamento como eleitores os estrangeiros:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

B) Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, etc. (Art. 1º, da Lei 7.347/1985)

Além disso, esta ação somente poder ser proposta pelos legitimados do artigo 5º da lei 7.347/85:

Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.

C) Art. 5º, LXIX, CRFB/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

D) Caberá a Reclamação Constitucional em 2 hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

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