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Q583930 Direito Eleitoral
No tocante às Disposições Penais previstas no Código Eleitoral, considere:

I. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral.

II. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é conduta tipificada no Código Eleitoral como crime eleitoral, sujeito seu infrator a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

III. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Está correto o que se afirma em:
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as Disposições Penais do Código Eleitoral.

2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
II) os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o Juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influencia perante o eleitorado:
Pena: detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Certo. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 283, inc. II, do Código Eleitoral;
II) Certo. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é conduta tipificada no Código Eleitoral como crime eleitoral, sujeito seu infrator a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, nos termos do art. 323 do Código Eleitoral.
III) Certo. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285, caput, do Código Eleitoral.


Resposta: E.

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Comentários

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Assertiva I- Correta

Código Eleitoral

-

Art. 283. Para os efeitos penais são

considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

 II- Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral.


Assertiva II - Correta

Código Eleitoral

-

Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabeinverIdicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante oeleitorado: Pena: detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias multa.


Assertiva III - Correta

Código Eleitoral

-

Art. 285. Quando a lei determina a agravação ouatenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço,guardados os limites da pena cominada ao crime.

 

I - CORRETO, conforme art. 283, "caput" e inciso II. do Código Eleitoral; 

II - CORRETO, conforme art. 323 do Código Eleitoral; 

III - CORRETO, conforme art. 285 do Código Eleitoral; 

Alguém tem alguma dica para gravar as penas dos crimes eleitorais? São Muitos!

Gabarito E

Gabarito - Letra "E"

 

Código Eleitoral - Lei 4.737/65

Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionarios da Justiça Eleitoral:

I - os Magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

II - os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

III - os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras;

IV - os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

§ 1° Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 2° Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

[...]

Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o Juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.

[...]

Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influencia perante o eleitorado:

Pena - detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

 

#Caveira

Esse tipo de questão é justamente para o candidato errar ou ficar desesperado e se atrapalhar nas demais.. acho impossível a pessoa ter certeza na hora da prova dos detalhes para responder com convicção como " detenção de 2 meses a 1ano, pagamento de 120 a 150 dias de multa".

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