Segundo a Constituição do Estado da Paraíba, o Poder Legisl...
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Letra a (CORRETA): Art. 49. O Poder Legislativo do Estado da Paraíba é exercido pela Assembléia Legislativa, composta de até o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados que, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Letra b (ERRADA): Art. 51. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Letra c (ERRADA): Art. 50. A Assembléia Legislativa compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em escrutínio secreto e direto.
Gabarito: Letra a
d) que possui competência privativa para autorizar, por voto de, no mínimo, um terço de seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado. (Art. 54. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: I - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado)
e) que possui competência privativa para aprovar, por voto de, no mínimo, um terço de seus membros, intervenção estadual no Município e o nome do interventor, ou suspendê-la, em escrutínio aberto. (Art. 54 XII - aprovar, por maioria absoluta, intervenção estadual no Município e o nome do interventor, ou suspendê-la, em escrutínio secreto)
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