Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrat...
Mérito administrativo é a margem de liberdade conferida por lei aos agentes públicos para escolherem, diante da situação concreta, a melhor maneira de atender ao interesse público.
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Gabarito correto. Segundo JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (24 ª EDIÇÃO) — Mérito Administrativo
Vimos, ao estudar o poder discricionário da Administração, que em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o mérito administrativo.
Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público
Certo.
Mérito administrativo = Discricionariedade.
É importante ler alguns autores que a CESPE utiliza, são alguns:
Hely Lopes (nos conceitos mais básicos do direito ADM), Celso Antônio Bandeira de Melo e José dos Santos Carvalho Filho ( que muitos conhecem como Carvalinho).
É complicado, naquilo que eles inovam e naquilo que divergem de Hely, a CESPE costuma cobrar. Claro que depende do concurso que irá prestar, as vezes não é necessário aprofundar tanto a matéria, se tornando uma perda de tempo.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
Não se admite a revogação do ato administrativo pelo Poder Judiciário, pois ela se dá por razões de conveniência e oportunidade, que compõem o mérito administrativo, privativo da Administração.
Complementando os comentários em que a competência, a finalidade e a forma, são vinculados em qualquer hipótese. Porem a competência nem sempre será causa de nulidade, poderá ser convalidada, salvo em razão da matéria ou competência exclusiva; A forma também poderá ser convalidada, com exceção quando a lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato.
Com exceção a finalidade sempre será um vicio insanável, com a anulação do ato.
Mérito Administrativo = conveniência e oportunidade para realização do ato.
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