O acordo de composição de danos civis homologado no juizad...

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Q149144 Direito Processual Penal
No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

O acordo de composição de danos civis homologado no juizado especial criminal impede que o ofendido ingresse com ação penal privada contra o autor do fato.
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Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Segundo artigo 74 da Lei 9.099/95, a composição civíl na ação penal de iniciativa privada gera renúncia do direito à queixa, e na ação condicionada, renúncia ao direito de representação. Em ambas, ocorre a Extinção de Punibilidade.

 

A composição civíl, por sua vez, é um ajuste entre o ofendido e o autor do fato, que pode ter por conteúdo qualquer matéria, não havendo a obrigatoriedade de se indenizar pecuniariamente à vítima. Tal acerto será homologado pelo magistrado e contra esta decisão não caberá recurso.

Impede a ação contra o autor do fato, naquela matéria, homologada anteriormente, porém nada impede do mesmo entrar com uma ação relacionada a outro assunto. Questão ambígua.

CERTA

 Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

Princípio do Non bis in idem

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