Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de ...

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Q762474 Contabilidade Pública
Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais todos abaixo, exceto:
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GABARITO A

 

Lei 4.320/64

 

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

 

§1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Fontes para abertura de créditos adicionais = "R. O. S. E. R. A"

(R)eserva de contingência (art.91, DL 200/1967) - Obs. NAO aumenta o vr. global da LOA

(O)peração de crédito = AUMENTA o vr. global da LOA

(S)uperávit fin. BP/ano anterior = AUMENTA o vr. global da LOA

(E)xcesso de arrecadação = AUMENTA o vr. global da LOA

(R)ecursos PLOA sem despesas correspondentes (art.166, & 8o. CF=1988) NAO aumenta o vr. global da LOA

(A)nulação total ou parcial de dotação = NAO aumenta o vr. global da LOA

Bons estudos.

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