O Art. 11 da Lei 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
SEE-MG
Provas:
FGV - 2023 - SEE-MG - Analista Educacional (ANE) - Inspetor Escolar
|
FGV - 2023 - SEE-MG - Especialista em Educação Básica (EEB) - Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional |
Q2283050
Pedagogia
O Art. 11 da Lei 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de
Educação, dispõe que: “O Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de
informação para a avaliação da qualidade da educação básica e
para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”.
O parágrafo primeiro do referido artigo prevê que o Sistema Nacional de Avaliação produzirá, no máximo a cada dois anos, indicadores de
O parágrafo primeiro do referido artigo prevê que o Sistema Nacional de Avaliação produzirá, no máximo a cada dois anos, indicadores de