Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15468 Direito Tributário
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos explorar o tema da questão, que é a Extinção do Crédito Tributário, com foco específico na suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O que a questão pede é que identifiquemos qual das alternativas não resulta na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ou seja, uma situação em que o crédito ainda pode ser cobrado.

A legislação aplicável aqui é o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que lista as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Vamos analisar cada alternativa com base nesse artigo:

A - A moratória: A moratória é sim uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do CTN. Isso significa que, enquanto a moratória estiver em vigor, a cobrança do tributo é suspensa.

B - A transação: A transação é um acordo entre o fisco e o contribuinte para resolver conflitos, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, essa é a alternativa correta, pois é a exceção pedida na questão.

C - O parcelamento: O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI, do CTN. Durante o parcelamento, o contribuinte está regular com suas obrigações, desde que pague as parcelas em dia.

D - A concessão de medida liminar em mandado de segurança: Essa medida também suspende a exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o art. 151, IV, do CTN. A liminar impede a cobrança do tributo enquanto a decisão estiver vigente.

E - As reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo: Conforme o art. 151, III, do CTN, essas situações também suspendem a exigibilidade do crédito tributário, já que o crédito não pode ser cobrado enquanto pendem recursos administrativos.

Importante lembrar que a questão apresenta uma pegadinha: ela pede a exceção, ou seja, a situação que não suspende a exigibilidade. Atenção ao termo exceto no enunciado é crucial para não cometer enganos.

Em resumo, a alternativa B - A transação é a correta, pois, diferentemente das demais alternativas, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. As outras opções listam situações que, de acordo com a legislação, suspendem a cobrança do tributo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
A TRANSAÇÃO é um instituto jurídico sui generis, por consistir numa modalidade especial de negócio jurídico bilateral, que se aproxima do contrato (RT. 277:266; RF, 117:407), na sua constituição, e do pagamento, nos seus efeitos. É um negócio jurídico bilateral declaratório, uma vez que, tão-somente, reconhece ou declara direito, tornando certa uma situação jurídica controvertida e eliminando a incerteza que atinge um direito.Elementos da TRANSAÇÃO:I - acordo entre as partes; II - existência de relações jurídicas controvertidas;III - animus de extinguir as dúvidas, os conflitos, prevenindo ou terminando litígio;IV - concessões recíprocas. Faltando um destes elementos, portanto, de transação não se trata.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11169
SUSPENSÃO: MODERECOPA
MOratória
DEpósito integral
REcursos / reclamações
COncessão de liminar e tutela antecipada
PArcelamento

EXCLUSÃO: anistia e isenção

EXTINÇÃO: o restante

Um mnemônico para decorar as causas de suspensão.

PARLIMDE MORRE ANTES

PARcelamento

LIMinar (em MS ou outra ação)

DEpósito integral

MORatória

REclamação e REcurso

ANTEcipação de tutela

OBS.: O 'S' é só em razão da fonética da palavra "antecipação"

.

Sabendo as causas de Suspensão e de Exclusão (Anistia e Isenção), as de extinção você sabe por eliminação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo