O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia est...
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Gabarito comentado
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Alternativa A
Alternativa B
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Comentários
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Alguém explique isso aí. Desde quando Autarquia é órgão?
Fabio Matt, na verdade, a questão não afirma que a autarquia é um órgão. O enunciado apenas traz uma situação envolvendo Estado-membro, entidade, órgão e agente, exigindo do candidato que identifique quais destas figuras jurídicas é responsável pelo descumprimento do TAC. A solução, no caso, é alcançada mediante a subsunção da teoria da imputação, também denominada teoria do órgão, segundo a qual os atos dos servidores são imputados à respectiva pessoa jurídica à qual aqueles se vinculam.
Portanto, no caso, evidencia-se que o diretor do órgão da autarquia estadual praticou o ato estritamente em nome desta, a qual suportará os ônus do descumprimento do TAC.
Note-se que a assertiva "b" é clara ao imputar responsabilidade à autarquia estadual, em virtude da atuação do agente, seu "porta-voz", justamente porque o órgão não possui personalidade jurídica.
Espero tenha sido claro. Bons estudos.
Só que a alternativa B faz uma confusão que poderia perfeitamente ser considerada errada também. Eles dizem que a autarquia a que pertence o órgão. Deveria ser o órgão a que pertence a autarquia. A alternativa dá a entender que a autarquia é parte do órgão, o que está errado pois é o órgão que pertence à autarquia.
TJ-PR - Apelação Cível AC 7427369 PR 0742736-9 (TJ-PR)
Data de publicação: 15/03/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM QUE O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP RESTOU VENCIDO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EFETUADO EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IAP - AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. LEGITIMIDADE DAAUTARQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO APENAS EM CASO DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS AUTÁRQUICOS. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que as autarquiascaracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos.
Caro amigo Erik, você que compreendeu errado. Olhe e perceba que o "a" está com crase, ou seja, é a mesma coisa que você se referiu no final de sua indagação.
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