O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia est...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386834 Direito Administrativo
O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia estadual assina termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, visando à regularização de práticas administrativas da referida autarquia, as quais, no entender do parquet, ofendem direitos dos usuários do serviço público prestados pela entidade autárquica. Nessa situação, o descumprimento do termo de conduta propiciará a execução judicial do acordo em relação
Alternativas

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Segue análise de cada alternativa.

Alternativa A
A autarquia é pessoa jurídica distinta da entidade que a criou. Desse modo, ela é titular de direitos e obrigações próprios. Portanto, eventual execução a ser promovida em face da autarquia afasta a presença da entidade que a criou no pólo passivo da ação. Não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.  
A alternativa está incorreta.

Alternativa B
As autarquias podem conter estrutura interna subdividida em órgãos. Esses órgãos nada mais são do que unidades integrantes da pessoa jurídica a que pertence e congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos não tem personalidade jurídica própria e as ações de seus agentes são imputadas à própria pessoa jurídica a que pertencem (teoria da imputação).
Logo, a autarquia está sujeita à execução do TAC celebrado por diretor de órgão com poderes para firmar o compromisso, em caso de descumprimento.
A alternativa está correta

Alternativa C

A alternativa está incorreta. A manifestação de vontade do agente público é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria da imputação), no caso a autarquia. Assim, não cabe à pessoa física do agente o cumprimento das obrigações assumidas, mas à própria entidade autárquica.
Alternativa D
A alternativa está incorreta. O órgão integrante da estrutura interna da autarquia não possui personalidade jurídica própria.
Alternativa E
O enunciado da questão não tem aplicação no direito brasileiro. Os compromissos assumidos por autarquias, que são entidades com personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações, não podem ser imputados às entidade política que as institui.

RESPOSTA: B

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Comentários

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Alguém explique isso aí. Desde quando Autarquia é órgão?

Fabio Matt, na verdade, a questão não afirma que a autarquia é um órgão. O enunciado apenas traz uma situação envolvendo Estado-membro, entidade, órgão e agente, exigindo do candidato que identifique quais destas figuras jurídicas é responsável pelo descumprimento do TAC. A solução, no caso, é alcançada mediante a subsunção da teoria da imputação, também denominada teoria do órgão, segundo a qual os atos dos servidores são imputados à respectiva pessoa jurídica à qual aqueles se vinculam.

Portanto, no caso, evidencia-se que o diretor do órgão da autarquia estadual praticou o ato estritamente em nome desta, a qual suportará os ônus do descumprimento do TAC.

Note-se que a assertiva "b" é clara ao imputar responsabilidade à autarquia estadual, em virtude da atuação do agente, seu "porta-voz", justamente porque o órgão não possui personalidade jurídica.

Espero tenha sido claro. Bons estudos.

Só que a alternativa B faz uma confusão que poderia perfeitamente ser considerada errada também. Eles dizem que a autarquia a que pertence o órgão. Deveria ser o órgão a que pertence a autarquia. A alternativa dá a entender que a autarquia é parte do órgão, o que está errado pois é o órgão que pertence à autarquia. 

TJ-PR - Apelação Cível AC 7427369 PR 0742736-9 (TJ-PR)

Data de publicação: 15/03/2011

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM QUE O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP RESTOU VENCIDO. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EFETUADO EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IAP - AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. LEGITIMIDADE DAAUTARQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO APENAS EM CASO DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS AUTÁRQUICOS. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que as autarquiascaracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos.


Caro amigo Erik, você que compreendeu errado. Olhe e perceba que o "a" está com crase, ou seja, é a mesma coisa que você se referiu no final de sua indagação.

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