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Q322548 Direito Administrativo
Com relação à organização administrativa, julgue o próximo item.

As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados.
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ITEM ERRADO. Embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política.
ERRADO

Com relação à criação e implementação das políticas públicas setoriais, nos casos dos setores regulados por agências, a criação de políticas públicas permanece a cargo do Executivo central, entretanto, a execução dessas políticas é feita, tanto pelo Executivo quanto pelas agências, estas se valendo do manejo da política regulatória.


Fonte: http://jus.com.br/artigos/18332/a-implementacao-de-politicas-publicas-por-meio-das-agencias-reguladoras#ixzz2eobCWGPs
Revisando (Esse resumo foi feito das páginas 162 a 182, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Esquematizado.)...

As agências reguladoras surgiram no Brasil relacionadas á orientação política e econômica aquqi implantada no início da década de 90 do século passado fruto do neoliberalismo que passava a orientar as economias mundiais. O estado necessitava ser mínimo e para isso precisava deixar de atuar em certos pontos, dentre estes estava a entrega de alguns serviços, por ele prestados, ao particular. É neste contexto que surge a necessidade da agência reguladora para atuar na fiscalização do serviço que estava sendo entregue ao particular na sua prestação.

A chamada desestatização, por sua vez, tinha um limite. O Estado estaria deixando de prestar alguns serviços diretamente, mas já se sabia que algumas atividades não poderiam ser transferidas para que fosse prestada ao particular, atividades típicas de estado que só poderiam ser prestadas pelo próprio ente governamental. Como exemplo disso está a atividade legiferante, a atividade de julgar processos litigiosos, a defesa nacional, relacões diplomáticas, segurança pública (polícia civil, militar e federal). Estas atividades não poderiam ser exercidas senão pelo próprio Estado.

Deve-se notar que a regulação não precisa ser exercida especificamente por agências reguladoras, porque muito antes de se falar em privatizações ou em doutrina do estado mínimo no Brasil, já era imposição constitucional expressa o desempenho de função regulatória pelo estado. A atividade de fiscalização poderia ser exercida por outros órgãos da administração direta, indireta e, até mesmo, pelo poder legislativo. O BACEN e o CADE são órgãos que já faziam esta fiscalização e regulação bem antes do surgimento das agências regulatórias.

O termo "agências regulatórias" é oriundo do modelo americano que tem em seu ordenamento a figura das agencies. Porém, em se tratando de modelo, forma de atuação, o sistema brasileiro de agências regulatórias está mais ligado e mais parecido ao modelo europeu.

As agências reguladoras não são novas entidades jurídicas acrescentadas à estrutura formal da administração pública, as leis que declaram sua criação o fazem sob a alcunha de AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL.

...
... continuando

Não existe uma definição legal para as agências reguladoras, de modo que coube à doutrina fazê-lo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim as definem: são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.

A constituição federal não utiliza o termo agência reguladora, fala apenas em órgão regulador. Apenas dois entes, ANATEL e ANP, possuem previsão constitucional específica, as demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam.

A personalidade jurídica das agências reguladoras é de DIREITO PÚBLICO e isso ficou assente no julgado da ADI 1717, nesse julgado o STF deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado.

Algumas características são citadas das agências reguladoras: edição de normas, fiscalização, aplicação de sanções, solução de conflitos privados, solução de reclamações dos consumidores. Mas a principal característica citada é o mandato certo do mandato de seu dirigente, que confere mais autonomia em relação às decisões que se deva tomar pela agência. Os servidores das agências tem servidores públicos estatutários e seu corpo técnico tem qeu ser altamente especializado nas matérias de que resultam as controvérsias a serem resolvidas.

Apesar de exercerem mandatos de duração fixa, os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, art. 9º lei 9986.

As agências reguladoras sofrem alguns controles: controle de gestão, que trata da aplicação de recursos e é feito pelos tribunais, ministério público, TCU, controladoria da união, etc.; controle finalístico, consistente na observação daquilo que deve ser cumprido pela agência das atividades para qual ela foi criada; e, por fim, o controle judicial, exercido sobre todos os atos das agências reguladoras, mediante provocação.

As agências reguladoras são vinculadas à administração direta, na esfera federal, são vinculadas especificamente a um ministério, mas não existe subordinação da agência ao executivo, nem ao ministério e nem ao chefe do poder.

Esse resumo foi feito das páginas 162 a 182, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Esquematizado.

Bons estudos

Em síntese,
As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados
.(ERRADO)
 
Quem define as políticas públicas é o Executivo, este faz, inclusive a supervisão ministérial. A agência reguladora vai apenas implementar(executar) a política pública já definida pelo Executivo. Ademais, a Agência reguladora só pode executar.

PARECER DA AGU.
A AGU afirma que  a definição de políticas públicas seria atribuição do Poder Executivo Central,  enquanto a implementação seria de responsabilidade das agências. 

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