Empresa privada, concessionária de serviço público federal, ...
Para consecução desse projeto, devem os interessados firmar um
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CONVÊNIOS:
- Podem ser celebrados: entre pessoa administrtaiva + pessoa administrativa; pessoa administrativa + entidades particulares; órgão de pessoa administrativa + ent. particular ou outra pessoa administrativa; órgão + órgão
- Possui a característica de buscar atingir interesses comuns, com a cooperação mútua entre os participantes. Formalizam o acordo por convênios ou termos de parceria.
- Não possuem personalidade jurídica.
CONTRATO X CONVÊNIO
Nos contratos, os interesses são opostos, enquanto no convênio os interesses são comuns.
Nos contratos, o intuito é lucro, nos convênios é cooperação.
CONSÓRCIOS:
- Restringem-se aos entes políticos, que através de um protocolo de intenções, formam uma nova pessoa jurídica, distinta dos seus membros. Daí se afirmar que os consórcios públicos possuem personalidade jurídica (diferente dos convênios) que poderá ser pública ou privada.
- Como forma uma nova pessoa jurídica, o consórcio poderá firmar contratos, convênios ou até outro consórcio.
Espero ter ajudado! Bons estudos! :)
a) os convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;
b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da lei 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma
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