O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n...
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Ano: 2021
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRECI - 14ª Região (MS)
Prova:
Quadrix - 2021 - CRECI - 14ª Região (MS) - Advogado |
Q1702037
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei
n.º 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da
ação quando verificar a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do
processo. A respeito dos denominados pressupostos
processuais, julgue o item.
A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.
A capacidade processual é um requisito subjetivo de validade do processo, que se configura na aptidão da parte para praticar atos processuais, independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por meio de pessoas indicadas pela lei.