A Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de Sã...
96 a 110.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que é um instrumento normativo do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A questão afirma que a convenção aboliu expressamente a pena de morte em todos os países que a adotaram, e devemos avaliar se essa afirmação é Certa ou Errada.
A alternativa correta é: Errado.
Para compreender por que a resposta é "Errado", é essencial conhecer o conteúdo do Artigo 4 da convenção, que trata do direito à vida. O artigo estabelece que:
- 4.1: Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida.
- 4.2: Nos países que não aboliram a pena de morte, esta só poderá ser imposta por delitos mais graves, em cumprimento de sentença final proferida por tribunal competente.
Portanto, a convenção não aboliu a pena de morte em todos os países. Ela permite que a pena de morte seja aplicada nos países que já a tinham em suas legislações, mas estabelece restrições para sua aplicação.
Além disso, a convenção incentiva a abolição da pena de morte e proíbe sua extensão a novos crimes (Artigo 4.3).
Com base nisso, a afirmação da questão está incorreta, pois a convenção não aboliu a pena de morte de maneira universal, mas sim, regulou sua aplicação.
Espero que esta explicação ajude a clarificar o tema e a importância de compreender os artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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Comentários
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Não houve abolição expressa a pena de morte. No Brasil, por exemplo, a pena de morte é admitida em caso de guerra declarada conforme a CF/88:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.
(E)
Outrossim, somando ao comentário da colega:
Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ERRADO
Não houve a abolição expressa, os países que já possuiam a pena de morte poderam continuar aplicando-a, porém, houve uma recomendação para que elas deixassem de ser aplicadas.
Complementando: a DUDH também não preve pena de morte.
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