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Q97158 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Gabarito correto: Letra A

e) ERRADA: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    a) A Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347, de 1985) e o Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.038, de 1990) constituem, no seu conjunto, verdadeiro sistema processual de tutela coletiva de direitos e tutela de direitos coletivos.

Correto.

CDC, TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em Juízo

    b) A ação civil pública serve apenas para tutela contra o dano, jamais se prestando à tutela contra o ilícito.
Errado, a Lei 7347, prevê que:

        Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Ou seja, pode-se objetivar na ACP que se deixe de praticar ilícito, consubstanciado em uma conduta de "não fazer".

    c) A ação civil pública não se presta para obtenção de tutela de remoção do ilícito.

Errado, pode-se remover o ilícito por meio por meio de uma conduta de fazer.

    d) É juridicamente impossível, tendo em conta a inexistência de previsão legal específica na Lei n. 7.347, de 1985, o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública, sendo possível apenas a postulação de tutela cautelar.
Primeiramente, faz-se necessário distinguir a tutela cautelar do pedido de antecipação de tutela. A tutela cautelar visa preservar o objeto do processo, a fim de que a decisão final proferida no processo possa ter eficácia, enquanto que a antecipação de tutela confere antecipadamente o que foi pleiteado pelo autor.
Na lei da ACP, há previsão no art. 4º da tutela cautelar:
Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

Enquanto a possibilidade de tutela antecipdade, apenas quanto às obrigações de fazer ou não fazer, vem prevista no art. 11:
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    e) A competência para propositura de ação civil pública é do local do dano, fixada em função do critério territorial.

Errado. O critério é funcional.

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