A Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a organização da seguridade...
I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à previdência e à assistência social, somente.
II. A seguridade social obedecerá, dentre outros princípios e diretrizes, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; e, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
III. A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
IV. A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, obedecendo a sua organização à universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
Nos termos da Lei nº 8.212/1991, está correto o que se afirma em
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o item I está errado por que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à previdência e à assistência social e da SAÚDE.
Questão sem gabarito.
Item 01 errado: Faltou citar saúde.
Item 02 errado: O art. 194 da CF dispõe que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. A assertiva não citou o governo e além disse utilizou a palavra empresários ao invés de empregadores.
Caro colega Marcos, a questão aborda de modo específico a lei 8212/91.
A referida lei em seu art. 1º trata dos principios e diretrizes da Seguridade Social que corresponde com o item II, tornando-o correto.
II. A seguridade social obedecerá, dentre outros princípios e diretrizes, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; e, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Gabarito: (D)
I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos [...] destinado a assegurar o direito relativo à previdência e à assistência social, somente.
Art. 1º (Lei 8.212/91) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações [...] destinado a assegurar o direito relativo à SAÚDE, à previdência e à assistência social.
LEI 8.212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
I. Art. 1º A SEGURIDADE SOCIAL compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Art. 1º, Parágrafo único. A SEGURIDADE SOCIAL obedecerá aos seguintes PRINCÍPIOS e DIRETRIZES: I. universalidade da cobertura e do atendimento; II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV. irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; V. equidade na forma de participação no custeio; VI. diversidade da base de financiamento; e VII. caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
III. Art. 4º A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
IV. Art. 3º A PREVIDÊNCIA SOCIAL tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
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