A Lei nº 8.212/1991 evidencia quem são os segurados ligados ...
I. É segurado obrigatório, como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
II. São excluídos do RGPS, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social, mesmo que venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS.
III. É segurado obrigatório, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, as Autarquias, inclusive em regime especial, e as Fundações Públicas Federais.
IV. É segurado obrigatório especial do RGPS, cônjuge ou companheiro, de pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
Está correto, nos termos da Lei nº 8.212/1991, o que se afirma em
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GABARITO: letra D
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II. São excluídos do RGPS, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social, mesmo que venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS. ERRADO
FUNDAMENTO:
- São segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social todas as pessoas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil, EXCETO os militares e servidores públicos vinculados a RPPS (a menos que venham a exercer concomitantemente outra atividade abrangida pelo RGPS, quando serão segurados obrigatórios, em relação a essas atividades).
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III. É segurado obrigatório, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, as Autarquias, inclusive em regime especial, e as Fundações Públicas Federais.
FUNDAMENTO:
-CARGO EM COMISSÃO:
- sem vínculo efetivo -> segurado obrigatório (empregado)
- com vínculo efetivo -> RPPS
continua caminhando!
Lei 8.213/91, Art. 11 -
V - como segurado especial
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
I. É segurado obrigatório, como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. - correta
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
II. São excluídos do RGPS, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social, mesmo que venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS. - errada:
Art. 12 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
III. É segurado obrigatório, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, as Autarquias, inclusive em regime especial, e as Fundações Públicas Federais. - correta:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
IV. É segurado obrigatório especial do RGPS, cônjuge ou companheiro, de pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo. - correta:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do , e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
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