Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requ...

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Q15703 Direito Previdenciário
Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as exigências previstas na Lei n.º 8.213/1991. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, ela desistiu. Pouco tempo depois, por não concordar mais com as ordens emitidas por seu empregador, Maria resolveu deixar o emprego. Após 38 meses sem contribuir para a previdência social, Maria sofreu um ataque cardíaco e faleceu, sem haver requerido aposentadoria. Nessa situação hipotética, com relação ao benefício da pensão por morte, os dependentes de Maria
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Vamos analisar esta questão sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), focando no tema da pensão por morte e os requisitos para que os dependentes do segurado tenham direito a esse benefício.

A questão apresenta uma situação onde Maria, segurada do RGPS e apta a requerer a aposentadoria por tempo de serviço, falece após 38 meses sem contribuir para a Previdência Social.

Para entender a questão, devemos nos basear na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O tema central aqui é o direito dos dependentes à pensão por morte, mesmo quando o segurado estava sem contribuir por determinado período antes de falecer.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, o segurado mantém sua qualidade por até 12 meses após cessar as contribuições, prazo este que pode ser prorrogado para até 36 meses se ele já tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos). Maria estava sem contribuir por 38 meses, mas ela já havia cumprido todos os requisitos para requerer a aposentadoria. Segundo o artigo 102, parágrafo 2º, do Decreto nº 3.048/1999, a perda da qualidade de segurado após o cumprimento de todos os requisitos para a aposentadoria não impede a concessão de benefícios aos seus dependentes.

Com base na legislação, conclui-se que os dependentes de Maria têm direito à pensão por morte, pois ela já havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria, mesmo não tendo requerido o benefício antes de falecer.

Alternativa Correta: E - terão direito de recebê-lo, pois Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço.

Justificativa: A alternativa E é correta porque Maria, ao ter cumprido todos os requisitos para a aposentadoria, assegura que seus dependentes tenham direito ao benefício da pensão por morte, mesmo após a perda da qualidade de segurada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta opção está incorreta, pois a não solicitação da aposentadoria não impede o direito à pensão por morte, desde que os requisitos tenham sido cumpridos.

B - Errada, pois não existe redução de um terço no valor da pensão por morte pelo simples fato de Maria ter cessado as contribuições.

C - Incorreta, porque Maria já tinha todos os requisitos para a aposentadoria, o que assegura o direito à pensão por morte aos dependentes.

D - Não é válida, pois não há previsão de redução pela metade do valor da pensão por morte em tais circunstâncias.

Essa questão pode conter uma pegadinha ao mencionar a perda da qualidade de segurado, mas lembre-se: o cumprimento dos requisitos para aposentadoria garante o direito à pensão por morte aos dependentes.

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Comentários

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Artigo 74 da Lei 8213 - Pensão por MorteNão foi encontrado nenhumn óbice contra o fato de ter parado de contribuir, além de que já possuia o direito de se aposentar.Caso haja algo mais específico e pertinente solicito um retorno [email protected]
Bem pessoal, temos um artigo que trata de maneira um pouco mais específica, qual seja:Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.Um abraço.
Examinador que fala em tempo de serviço não deveria fazer provas...
Segundo o que determina a Súmula de n. 416 do STJ , “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.
O termo "tempo  de serviço" é tão ultrapassado, que perdi tempo tentando adivinhar o que seria. Logo o CESPE com essas mancadas??????

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