De acordo com o art. 125-E, do Decreto nº 11.074, de 18 de m...
De acordo com o art. 125-E, do Decreto nº 11.074, de 18 de maio de 2022, “ São diretrizes do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência”, entre outros, EXCETO: