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Q2448059 Direito Administrativo
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, juridicamente, é considerado:
Alternativas

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No tema de Organização da Administração Pública, a questão aborda a classificação de entidades administrativas, especificamente no contexto de um instituto de previdência municipal.

Para entender a questão, devemos lembrar que uma autarquia é uma entidade administrativa que possui personalidade jurídica própria, criada por lei para desempenhar funções típicas do Estado de forma descentralizada. São exemplos comuns de autarquias os institutos de previdência, pois eles geralmente administram sistemas de seguridade social de forma independente, mas sob a supervisão do poder público.

A legislação que embasa essa classificação inclui a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 200/1967, que define autarquias como serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.

Exemplo Prático: Imagine que o município de Santa Maria de Jetibá decide criar um instituto para gerir a previdência dos seus servidores. Para garantir autonomia administrativa e financeira, cria uma autarquia por meio de uma lei específica, conferindo a ela personalidade jurídica própria. Assim, o instituto pode, por exemplo, firmar contratos e gerir suas finanças independentemente da administração direta do município.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A opção "A - Autarquia com personalidade jurídica própria" está correta porque um instituto de previdência dos servidores públicos, como mencionado, geralmente é constituído como uma autarquia. Isso garante a ele a autonomia necessária para gerenciar seus próprios recursos e cumprir suas finalidades institucionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Fundação pública com personalidade jurídica própria: Embora fundações públicas também tenham personalidade jurídica própria, elas são criadas para fins específicos e não se encaixam geralmente na gestão de previdência pública, que é uma função típica de autarquias.
  • C - Agência reguladora municipal, sem personalidade jurídica própria: Agências reguladoras possuem personalidade jurídica própria e são criadas para regular e fiscalizar setores específicos, o que não é o caso de um instituto de previdência.
  • D - Órgão público da administração direta, sem personalidade jurídica própria: Órgãos da administração direta, como secretarias e departamentos, não possuem personalidade jurídica própria e, portanto, não têm autonomia administrativa e financeira, o que inviabilizaria a gestão independente de um sistema previdenciário.

Uma possível pegadinha na questão é confundir autarquias com órgãos da administração direta, mas a diferença chave é a personalidade jurídica própria, que confere autonomia administrativa e financeira à entidade.

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Comentários

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GAB: A

Trata-se de uma autarquia.

gab: A

  • AUTARQUIAS

Serviço autônomo, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Sem capacidade política, as autarquias são integrantes da adm. indireta, devendo obediência integral à Lei de Licitações e Contratos, e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas.

A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Além disso, celebram contrato administrativo e possuem várias prerrogativas processuais, como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens.

Tanto a criação quanto a extinção de autarquia dependem de edição de lei especifica. Contudo, é permitida a criação de autarquias por medida provisória, se houver urgência em descentralizar o poder estatal e desde que presentes a relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de MPs para haver a conversão em lei.

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