No que se refere ao crédito tributário em geral, bem como à ...

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Q1685520 Direito Tributário
No que se refere ao crédito tributário em geral, bem como à sua constituição, às suas garantias e aos seus privilégios, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – De acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e remissão. II – A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. III – A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I – De acordo com o CTN, são causas de exclusão crédito tributário: anistia, isenção e remissão.

Falso, por negar o CTN (remissão extingue o crédito tributário):

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

 

II – A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

 

III – A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Falso, por negar o CTN (não dispensa):

Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

 

Logo, apenas o item II está certo.

 

Gabarito do Professor: Letra B. 

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 Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  

 Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

       Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

 Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

       Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

GABARITO LETRA B

Pessoal, tanto a isenção quanto a anistia podem ser restritas a determinadas regiões do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares!

GABARITO B

I -  Art. 175 do CTN: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; e II - a anistia.

A remissão é causa de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156 do CTN.

II - Art. 176, parágrafo único, do CTN: "A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

III - Art. 175, parágrafo único, do CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."

GABARITO: B

I - ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;

II - CERTO: Art. 176, Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

III - ERRADO: Art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

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