Em relação às proposições abaixo assinale a alternativa corr...
Em relação às proposições abaixo assinale a alternativa correta:
I. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de dez anos e sua contagem se inicia na data da constituição definitiva do referido crédito.
II. A interrupção da prescrição somente ocorre em virtude de atos judiciais: citação, protesto judicial ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
III. Remissão é a dispensa gratuita do crédito tributário, efetuada mediante autorização conferida pela lei à autoridade administrativa que, mediante despacho fundamentado, concederá a remissão total ou parcial do crédito tributário.
IV. O prazo para a promoção do lançamento é decadencial e o prazo para o ajuizamento da ação de execução fiscal é prescricional.
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GAB A, III e IV corretas
GABARITO: "A"
Sobre o III:
*BIZÚ: REMISSÃO - MISSA = PERDÃO
"Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."
Em relação às proposições abaixo assinale a alternativa correta:
I. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de dez anos e sua contagem se inicia na data da constituição definitiva do referido crédito. FALSO
Na verdade será 5 anos nos termos do art. 174 do CTN.
Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
II. A interrupção da prescrição somente ocorre em virtude de atos judiciais: citação, protesto judicial ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. FALSO
Não ocorre somente em virtude de atos judiciais, conforme o art. 174, parágrafo único, CTN
Art, 174, Parágrafo único, CTN. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
III. Remissão é a dispensa gratuita do crédito tributário, efetuada mediante autorização conferida pela lei à autoridade administrativa que, mediante despacho fundamentado, concederá a remissão total ou parcial do crédito tributário. VERDADEIRO
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
IV. O prazo para a promoção do lançamento é decadencial e o prazo para o ajuizamento da ação de execução fiscal é prescricional. VERDADEIRO
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