No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos a...
No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de ato infracional, julgue o item abaixo:
As medidas socioeducativas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
CERTO
As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, são aplicáveis aos adolescentes que praticam ato infracional e podem ser classificadas em meio aberto e meio privativo de liberdade, conforme o art. 112 do ECA.
Medidas em meio aberto:
- Advertência: Uma repreensão verbal, prevista no art. 115 do ECA.
- Obrigação de reparar o dano: O adolescente deve reparar o prejuízo causado à vítima, conforme o art. 116 do ECA.
- Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas em entidades assistenciais, escolas ou instituições, previstas no art. 117 do ECA.
- Liberdade assistida: Acompanhamento supervisionado por um orientador, conforme o art. 118 do ECA.
Medidas privativas de liberdade:
- Semiliberdade: Permite atividades externas, como escola ou trabalho, mas o adolescente deve retornar à unidade no fim do dia. Prevista no art. 120 do ECA.
- Internação: A medida mais grave, aplicada em casos específicos, como atos infracionais graves, conforme o art. 121 do ECA.
CERTO
As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, são aplicáveis aos adolescentes que praticam ato infracional e podem ser classificadas em meio aberto e meio privativo de liberdade, conforme o art. 112 do ECA.
Medidas em meio aberto:
- Advertência: Uma repreensão verbal, prevista no art. 115 do ECA.
- Obrigação de reparar o dano: O adolescente deve reparar o prejuízo causado à vítima, conforme o art. 116 do ECA.
- Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas em entidades assistenciais, escolas ou instituições, previstas no art. 117 do ECA.
- Liberdade assistida: Acompanhamento supervisionado por um orientador, conforme o art. 118 do ECA.
Medidas privativas de liberdade:
- Semiliberdade: Permite atividades externas, como escola ou trabalho, mas o adolescente deve retornar à unidade no fim do dia. Prevista no art. 120 do ECA.
- Internação: A medida mais grave, aplicada em casos específicos, como atos infracionais graves, conforme o art. 121 do ECA.
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