O Município XX passou a exigir, no âmbito de sua circunscriç...

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Q2448068 Direito Constitucional
O Município XX passou a exigir, no âmbito de sua circunscrição, o recolhimento de imposto sobre serviços de qualquer natureza relativamente a operações de locação de bens móveis. A autoridade municipal, ao determinar o recolhimento de tal imposto nessa situação, incorreu em violação direta a enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
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CONFORME O ARTIGO 7, DA LEI 11417-06, A DECISÃO JUDICIAL OU ATO NORMATIVO QUE CONTRARIAR SV, NEGAR-LHE A VIGÊNCIA OU APLICA-LA DE FORMA INDEVIDA, CABERÁ RECLAMAÇÃO AO STF SEM PREJUÍZO DOS RECURSOS OU OUTROS MEIOS ADMISSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. 

A reclamação constitucional trata-se de uma ação com o fim de preservar a competência de determinado tribunal e, ainda, garantir a autoridade de decisão proferida por tribunal, ou de Súmula Vinculante que tenha sido editada pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

[...]

L) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: [...]

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

a alternativa C e D estão erradas, respectivamente, porque:

o prefeito não é um legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

ver art. 3° da lei LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

A súmula a qual a questão se refere é a 31, que diz que: é inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Lei n° 11.417/2006

Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

 

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

§ 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

Só para ficar sabendo: Qual é a diferença das Súmulas do STF para as Súmulas Vinculantes desta Corte?

Uma súmula tem por finalidade refletir o entendimento do tribunal, proporcionando uniformidade aos julgamentos que versarem sobre o mesmo tema. A Súmula Vinculante é uma súmula especial, que possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Foi criada pela Emenda Constitucional 45/04, com o objetivo de ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao próprio STF, conferindo maior celeridade aos julgamentos dos processos judiciais.

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